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Perspectivas de Gênero · Violência Sexual Infantil · MPDFT + MPSP

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Troca de Experiência MPDFT + MPSP

PERSPECTIVAS DE GÊNERO E
POLÍTICAS PÚBLICAS NO COMBATE À
VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL

Uma visão estruturalista: da atuação em rede ao processo judicial

GÊNERO

Dado técnico, não ideológico

REDE

Políticas públicas e fluxos

ATUAÇÃO

Da revelação ao processo

DOSIMETRIA

Responsabilização adequada

Bloco A · Quem Somos

QUEM SOMOS · PORTAL C/A

MPDFT

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Atuação dedicada na proteção integral de crianças e adolescentes com promotorias especializadas, vara de violência doméstica e articulação interinstitucional.

NEVESCA

Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente. Articulação, capacitação da rede e desenvolvimento de ferramentas de proteção.

Portal da Criança e do Adolescente

Portaria PGJ 735/2024 · 4 perfis de acesso

  • description Relatório de Revelação Espontânea (gera PDF com ID-Proteção, zero dados em servidor)
  • assignment Formulário CT padronizado
  • menu_book Guia Prático de Escuta Protegida
  • analytics Painel de Dados com indicadores de risco
  • school Projeto "Escuta Protetiva na Escola" (SEI 19.04.6075.0077339/2025-68)
person

Giselle Trevizo

Promotora de Justiça · MPDFT

1ª Promotoria Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião/DF

Assessoria Criminal da PGJ

Professora de Direito Constitucional

Colaboradora do NEVESCA e do Núcleo de Direitos Humanos do MPDFT.

Direito pela USP. Especialista em Direito Constitucional e Políticas Públicas pelo IBMEC.

@giselle.trevizo
Bloco B · A Dimensão do Problema

DADOS COMPARATIVOS: BRASIL × SP × DF

Brasil · 2024

87.545

estupros registrados — 1 a cada 6 minutos

76,8%

das vítimas eram C/A até 14 anos

61%

de todas as vítimas de estupro são crianças e adolescentes

66% ocorrem em domicílio · 45,5% agressores familiares

88% vítimas de violência sexual são meninas · pico aos 13 anos

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, FBSP — dados de 2024

São Paulo

14.579 estupros totais (recorde) · 11.330 de vulnerável — líder nacional

38/dia no estado

174.600 denúncias Disque 100 (líder nacional)

TJSP criou 3 varas especializadas (2024-2025), +10 mil processos

SP capital NÃO possui DPCA própria (moções desde 2013)

Fontes: SSP-SP 2024; Anuário FBSP 2025; TJSP Comunicação 2024-2025

Distrito Federal

7.607 feitos em 2024

2.852 estupros de vulnerável

Recorrência de 42,5% em crianças 0-9 anos

DF tem DPCA, NEVESCA, Vara Especializada e 6 promotorias dedicadas

Fonte: MPDFT / Portal C/A — Painel de Dados 2024

Bloco B · A Dimensão do Problema

PERFIL DA VIOLÊNCIA

UNICEF/FBSP · 2021-2023

15.101 mortes violentas intencionais de C/A em 3 anos

164.199 vítimas de violência sexual

2023: 1 vítima de estupro a cada 8 minutos

Perfil homicídio juvenil: 91,6% de 15-19 anos · 90% meninos · 82,9% negros

Fonte: UNICEF/FBSP, Panorama da Violência Letal e Sexual contra C/A, 2024

Violência Digital

64% denúncias SaferNet 2025 = abuso/exploração sexual C/A online

1 em cada 5 crianças (12-17) sofreu violência sexual facilitada por tecnologia

Grooming, sextorsão, pornografia infantil

Fonte: SaferNet Brasil, Indicadores Helpline 2025; Disrupting Harm/ECPAT 2023

São Paulo — Dados adicionais

17.278 registros violência física SINAN 2023 — líder nacional

77 C/A mortos por intervenção policial 2024 (+120% desde 2022)

Crianças negras 3,7× mais vítimas em intervenções letais

Fonte: SINAN/MS 2023; UNICEF/FBSP Panorama 2024

Perfil Epidemiológico DF

Crianças 1-11: agressor conhecido 19,8%, pai 17,2%, padrasto 11,5%

Adolescentes: amigos/conhecidos 24,8%, padrasto 12,4%, namorado 11,1%

Meninas: pico 10-13 anos (55,8%) · Meninos: pico 5-9 anos (46%)

Fonte: SES/DF, Boletim Epidemiológico 2023; Anuário FBSP 2022; Portal C/A MPDFT

Bloco C · Perspectiva de Gênero

VIOLÊNCIA E GÊNERO:
DADO TÉCNICO, NÃO IDEOLÓGICO

Meninas: 88% vítimas violência sexual, pico 13 anos, intrafamiliar, domicílio (Anuário FBSP 2025)

Meninos: 90% vítimas homicídio juvenil, 82,9% negros, violência urbana (UNICEF/FBSP 2024)

Interseccionalidade

70% feminicídios = mulheres negras (Anuário FBSP 2025)

65,2% trabalho infantil = pretos/pardos (PNAD/IBGE 2022)

67% adolescentes SINASE = negros (SINASE/MDH 2022)

85,1% MVI de C/A = negros (UNICEF/FBSP 2024)

81% mães adolescentes DF = negras (Portal C/A MPDFT 2024)

"Meninas são vítimas de violência sexual intrafamiliar; meninos são vítimas de violência letal urbana. Ambas são atravessadas por raça e classe."

A perspectiva de gênero é um requisito técnico para a atuação ministerial e para as políticas públicas — não uma opção ideológica.

Visão estruturalista: a violência sexual infantil não é um fenômeno isolado — é produto de estruturas de poder (gênero, raça, classe) que determinam quem são as vítimas, quem são os agressores e como o sistema responde. A atuação eficaz exige compreender essas estruturas da rede de proteção ao processo judicial.

Bloco C · Perspectiva de Gênero

ESTRUTURAS DE INVISIBILIZAÇÃO

Charge sobre adultização infantil
Charge sobre violência digital

A família como risco

66% dos estupros de vulnerável ocorrem em domicílio (Anuário FBSP 2025). 45,5% dos agressores são familiares. No DF, 63% são intrafamiliares (Portal C/A MPDFT 2024).

Subnotificação

Medo, vergonha, dependência econômica, violência institucional. A violência visível é a ponta do iceberg.

Lei Henry Borel (14.344/2022)

Criminaliza a omissão — quem sabe e não comunica pode ser penalizado (art. 21). Comunicação ao CT é obrigatória (ECA arts. 13 e 245).

Violência Digital — 4Cs

Mapa de Riscos do Portal: Conteúdo, Contato (grooming), Conduta (sextorsão), Exploração Comercial (Portal C/A MPDFT).

Bloco D · Marco Legal

MARCO LEGAL DE PROTEÇÃO

ECA · Lei 8.069/1990

  • Proteção integral, prioridade absoluta (art. 227 CF)
  • Arts. 13 e 245: comunicação obrigatória ao CT
  • Ruptura com doutrina da situação irregular

Escuta Protegida · Lei 13.431/2017

  • Escuta especializada (rede) × depoimento especial (judicial)
  • Não revitimização · Protocolos intersetoriais
  • Base para PBEF (CNJ Res. 299/2019)

Henry Borel · Lei 14.344/2022

  • Homicídio contra <14 anos = hediondo (qualificadoras)
  • Medidas protetivas imediatas (aplica LMP por analogia — art. 16)
  • Direitos da vítima C/A (arts. 5º e 6º): investigação, proteção, encaminhamentos psicossociais, alimentos provisórios
  • Criminaliza omissão de comunicação (art. 21)

Lei 15.280/2025 NOVA

Vigência: 05/12/2025

  • Estupro de vulnerável: de 8-15 para 10-18 anos
  • Com morte: de 12-30 para 20-40 anos
  • Irretroatividade para fatos anteriores (art. 5º, XL, CF)

Interconexão no SGDCA

O Sistema de Garantia de Direitos articula promoção, defesa e controle. Nenhuma lei opera isolada — a rede é a inteligência do sistema. Lei da Palmada (13.010/2014): proibição de castigo físico e tratamento cruel.

Bloco D · Marco Legal

DIREITOS DA VÍTIMA C/A

Lei 13.431/2017 — Arts. 5º e 6º

  • Prioridade absoluta no atendimento e na tramitação
  • Ser ouvida uma única vez em depoimento especial
  • Não revitimização: não ser inquirida repetidamente
  • Ter acompanhamento profissional durante todo o processo
  • Sigilo da identidade e da imagem
  • Receber informação sobre cada etapa do procedimento
  • Encaminhamento à rede de assistência e proteção

Lei 14.344/2022 (Henry Borel) — Medidas Protetivas

  • Art. 16: Aplica-se à criança/adolescente, no que couber, o disposto na Lei Maria da Penha (11.340/2006)
  • Afastamento do agressor do lar (art. 17)
  • Proibição de contato e de aproximação da vítima
  • Alimentos provisórios ou provisionais
  • Encaminhamento da vítima a programa de proteção
  • Acompanhamento psicossocial para vítima e família
  • Matrícula escolar independente de documentação
  • Proibição Lei 9.099 · Tramitação prioritária

A vítima tem DIREITO à investigação, à proteção e ao encaminhamento. O MP é o fiscal desses direitos — não é opcional, é dever institucional.

Bloco D · Marco Legal

ESCUTA × DEPOIMENTO ESPECIAL

Escuta EspecializadaDepoimento Especial
Base LegalLei 13.431/17 art. 7ºLei 13.431/17 arts. 8º-12
FinalidadeProtetiva / acolhimentoProbatória (produção de prova)
OndeRede de proteção (CT, CREAS, Saúde, Escola)Processo judicial ou policial
Quem conduzProfissional capacitadoProfissional especializado + PBEF
GravaçãoRelatório (não grava)Gravação audiovisual integral
RepetiçãoLimitada ao estritamente necessárioUMA única vez
Papel do MPFiscaliza e acionaRequer, participa, usa como prova

O que FAZER

  • Acolher sem interrupções · Validar: "não é sua culpa"
  • Registrar com fidelidade (palavras da vítima)
  • Comunicar sempre, mesmo na suspeita

O que NÃO FAZER

  • NÃO inquirir (não é investigação)
  • NÃO minimizar ("não foi nada")
  • NÃO prometer · NÃO julgar

PBEF — Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense

Único aprovado pelo CNJ (Res. 299/2019). Estrutura: (1) construção de vínculo + regras; (2) narrativa livre + focada + detalhamento. Depoimento UMA única vez, sempre que possível. Fonte: CNJ, Resolução 299/2019

Bloco E · Políticas Públicas e Rede

REDE DE PROTEÇÃO DO DF

social_distanceAssistência Social

CRAS · CREAS · CECON · Centro 18 de Maio

local_hospitalSaúde

UBS · Adolescentro · COMPP · CAPS (i, II, ad) · PIGL · CEPAVs

shieldSegurança e Justiça

CISDECA (125) · PM (190) · PCDF (DPCA) · MPDFT · TJDFT · Vara Especializada

supportApoio à Vítima

Defensoria · Direito Delas / Pró-Vítima · CEPAVs

child_careProteção à Criança

44 Conselhos Tutelares no DF (dados MPDFT 2024)

person_searchAtendimento ao Autor open_in_new

Espaço Acolher · CEPAV Alecrim/Jasmim

Clique para saber mais

Promotorias — Contatos

Brasília: pjhenryborel@mpdft.mp.br · (61) 3555-2404

Ceilândia: pj.ceilandia.criminal@mpdft.mp.br

Samambaia: pj.samambaia.criminal@mpdft.mp.br

Taguatinga: pj.taguatinga.criminal@mpdft.mp.br

Planaltina: pj.planaltina.criminal@mpdft.mp.br

Gama: pj.gama.criminal@mpdft.mp.br

NEVESCA: nevesca@mpdft.mp.br · (61) 3343-6086

Reuniões Rede: itinerantes por RA, calendário mensal

Bloco E · Políticas Públicas

POLÍTICAS PÚBLICAS: DIÁLOGO DF × SP

Experiência do DF ~3 milhões (capital)

44 Conselhos Tutelares

DPCA Especializada (Polícia Civil)

Vara Especializada + 6 promotorias dedicadas

NEVESCA — Núcleo de articulação MP

Portal C/A com ferramentas digitais

Relatório de Revelação Espontânea digital

Reuniões de rede itinerantes por RA

Projeto Escuta Protetiva na Escola

Experiência de SP ~12 milhões (capital)

52 Conselhos Tutelares na capital

3 varas especializadas TJSP (2024-2025), +10 mil processos

Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos (Infância e Juventude) com 18 cargos

Diálogo com os participantes

Como funciona a rede de proteção em SP?

Qual a estrutura de atendimento à vítima?

Como se dá a articulação entre MP e rede?

Existem ferramentas digitais para a rede?

Fontes verificadas: TJSP 2024-2025; MPSP; dados MPDFT 2024

Este é um espaço de diálogo — convidamos os participantes a compartilhar a estrutura de SP para que possamos aprender mutuamente. A troca de experiências fortalece a resposta estrutural de ambos os sistemas.

Bloco E · Políticas Públicas e Fluxo

DA REVELAÇÃO À PROTEÇÃO: CADA AGENTE

1
visibility

Revelação / Identificação

Escola, Saúde, Família

3 formas: Revelação Espontânea, Suspeita/Indícios, Flagrante. Sinais: comportamentais (queda rendimento, isolamento), físicos (marcas, hematomas), sexualizados (conhecimento inadequado).

2
hearing

Escuta Especializada

NÃO é interrogatório — é acolhimento protetivo. Relatório de Revelação Espontânea (Portal MPDFT). Registro fiel, vocabulário da criança. (Lei 13.431/17 art. 7º)

3
emergency

Triagem de Urgência

Aguda (<72h): Hospital Referência → PEP (ISTs/HIV) + contracepção + coleta vestígios — NÃO REQUER BO PRÉVIO

Crônica (>72h): UBS → CAPSi ou CEPAV → SINAN · Flagrante: PM 190

4
shield_person

Conselho Tutelar

Porta de entrada

ECA arts. 13 e 245: comunicação obrigatória. Aplica medidas de proteção imediatas. Formulário CT padronizado (Portal MPDFT). (ECA arts. 101, 136)

5
local_police

Polícia Civil (DPCA)

Instaura IP, perícias IML, diligências. Depoimento Especial: criança ouvida UMA vez, profissional especializado, sala separada, gravação. (Lei 13.431/17 arts. 8º-12)

6
balance

Ministério Público

Analisa IP, requer depoimento especial, oferece denúncia. Medidas protetivas concomitantes (Lei 14.344/22 art. 16). Aciona rede de proteção. Alimentos provisórios.

7
gavel

Poder Judiciário

Recebe denúncia → instrução → sentença → recurso → Criança Protegida

Bloco F · Escuta Protetiva na Escola

PROJETO ESCUTA PROTETIVA

Projeto Escuta Protetiva na Escola - Folheto

Folheto institucional do Projeto Escuta Protetiva na Escola — NEVESCA/MPDFT

Bloco F · Escuta Protetiva na Escola

PROJETO ESCUTA PROTETIVA

Projeto Escuta Protetiva na Escola - Infográfico

Infográfico do Projeto Escuta Protetiva na Escola — NEVESCA/MPDFT

Bloco F · Escuta Protetiva na Escola

PROJETO ESCUTA PROTETIVA

Assista ao vídeo institucional do Projeto Escuta Protetiva na Escola — NEVESCA/MPDFT

Bloco F · Atuação Ministerial

ATUAÇÃO DO MPDFT

Crimes contra C/A (Henry Borel)

Atuação criminal dedicada, supervisão investigações, medidas protetivas. 6 promotorias + vara especializada.

pjhenryborel@mpdft.mp.br · (61) 3555-2404

Cível Infância e Juventude

Acolhimento, destituição poder familiar, fiscalização políticas.

PROEDUC · PROFIDE · Infracionais

Educação, reconhecimento paternidade, responsabilização adolescente.

NEVESCA

Articulação, capacitação, Portal C/A.

nevesca@mpdft.mp.br · (61) 3343-6086

Escuta Protetiva na Escola

Projeto do NEVESCA que capacita professores para além de acolher, se comunicar eficazmente com o MP.

  • A fala da criança + relatório profissional deixa de ser fala isolada → ganha robustez probatória
  • Professor capacitado: sabe o que observar, como registrar, quando comunicar
  • Articulação direta com promotorias via Portal C/A

SEI 19.04.6075.0077339/2025-68

O que o MPDFT faz

  • Requer medidas protetivas e cautelares
  • Requer depoimento especial + alimentos provisórios
  • Aciona CT e rede de proteção
  • Requisita diligências PCDF
  • Promove ação penal pública

Fonte: Portal C/A MPDFT, Seção "O que o MPDFT faz"

Bloco F · Atuação Ministerial

FLUXO CRIMINAL E CÍVEL

Fluxo Criminal

1

Distribuição: PC distribui IP + Medidas Protetivas — trâmites independentes

2

Medidas Protetivas: MP manifesta → requer encaminhamentos psicossociais → Judiciário decide → MP aciona rede

3

Decisão Crítica — DE: Vítima <7 anos OU violência sexual? SIM → Ação Cautelar → PBEF. NÃO → instrução comum

4

Decisão MP: Denúncia (indícios suficientes) ou Arquivamento (partes notificadas, rede acionada)

5

Recebimento → Instrução → Sentença → Recurso → Criança Protegida

Fluxo Cível / Protetivo

1

Notícia do fato: processo judicial, medida protetiva, comunicação externa → instaurar procedimento interno

2

Instrução: contata CT, Saúde, Escola. Avalia elementos criminais → notifica promotoria criminal

3

Ações: Administrativo (medidas ECA, CREAS) · Judicial (acolhimento, destituição) · Policial (se necessário)

4

Acompanhamento: monitoramento contínuo até cessação do risco. Fim da atuação apenas quando criança efetivamente protegida.

Fonte: Portal C/A MPDFT, Seções 4.1 e 4.2 — Fluxos de Atuação

Bloco G · Do Processo Judicial à Responsabilização

DA REDE AO PROCESSO: ATUAÇÃO MINISTERIAL

Primeiros Momentos (MPU/IP)
  • IMEDIATO Distribuir cautelar de depoimento especial
  • Avaliar encaminhamentos psicossociais para vítima E para o autor
  • Avaliar prisão preventiva: especialmente com mais de uma vítima noticiante
  • DIGITAL Provas digitais: requerer busca e apreensão de dispositivos e preservação de dados
  • Verificar cabimento de alimentos provisórios
Medidas Protetivas de Urgência
  • Natureza híbrida: descumprimento → prisão (art. 24-A LMP c/c Lei 14.344/22)
  • ATENÇÃO Incluir ESCOLA no perímetro de não aproximação — protege também os professores
  • SEMPRE avaliar monitoramento eletrônico quando não requerer prisão
  • Encaminhamentos obrigatórios fortalecem a rede
Alimentos Provisórios
  • Necessidade PRESUMIDA para C/A
  • Proporcionalidade: análise precária admitida, a partir das informações da mãe
  • ⚠ NÃO negligenciar: piora financeira familiar é GRANDE CAUSA DE RETRATAÇÃO

Fonte: Lei 14.344/2022; ECA art. 4º

Retratação — Trabalhar com a Rede
  • SEMPRE articular com a rede antes de arquivar
  • Obter relatórios do Conselho Tutelar — muitas vezes revelam que a criança se sente culpada ou foi constrangida
  • Encaminhamento psicossocial da vítima e da família
  • LEMBRAR Ação penal pública incondicionada: retratação NÃO vincula o MP
Dolo nos Crimes Sexuais contra C/A
  • Dolo = aceitar lesão à DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SEXUAL
  • Bem jurídico: dignidade sexual + desenvolvimento sadio (ECA art. 4º)
  • EVITAR Fundamentos moralistas para arquivamentos — tipo penal protege o desenvolvimento, não a "moral"
  • Análise do dolo deve ser objetiva: ato sexual com <14 = aceita resultado lesivo
Jurisprudência Crítica
  • Súmula 593 STJ Vulnerabilidade é ABSOLUTA
  • CRÍTICA ao erro de proibição (STJ 5ª T., out/2025): fragiliza proteção absoluta
  • Palavra da vítima: especial relevância + corroboração pela rede (STJ 6ª T., ago/2025)
Bloco G · Do Processo Judicial à Responsabilização

DA REDE AO PROCESSO: TIPIFICAÇÃO

Concurso Material — Não Preterir

Geralmente há preterição de crimes praticados no contexto do estupro de vulnerável, mas por atos diversos:

Lei 14.344Violência psicológica (art. 4º)
Art. 147 CPAmeaça
Art. 136 CPMaus-tratos
ECABebida alcoólica (243), constrangimento (232), pornografia infantil (240-241-A)

Cada conduta autônoma = tipificação independente em concurso material (art. 69 CP)

Majorantes e Agravantes

Causas de Aumento
Art. 226 CP Ascendente, padrasto, tutor, curador, autoridade
Art. 234-A CP Gravidez resultante da conduta
Henry Borel Violência como corretivo/educação
Agravante — Art. 61, II, "f" CP

Prevalência de relações domésticas + violência de gênero (LMP, Lei 11.340/2006)

NÃO é bis in idem com art. 226:

Agravante = relação doméstica de confiança · Majorante = condição de parentesco

STJ: AgRg HC 690.214/SC; AgRg AREsp 2305361/RR

tips_and_updates A tipificação adequada é o primeiro passo para a dosimetria proporcional. Cada crime identificado fortalece a responsabilização.

Bloco G · Responsabilização Adequada

DOSIMETRIA: 1ª FASE

Circunstâncias Judiciais (art. 59 CP)

Culpabilidade: grau de reprovação da conduta. É o locus ideal para individualização da pena (STJ HC 264.459/SP). Aproveitamento de vulnerabilidade emocional, posição de garante, crueldade nos atos. Crimes sexuais contra <14 = sempre vulnerável (Tema 1121 STJ).
Conduta social: "antecedentes sociais" — estilo de vida perante família e comunidade. Uso de entorpecentes, agressões habituais, ameaças para manter silêncio. (MASSON, Direito Penal)
Personalidade: fatos não-criminais que desabonem. Aproveitamento de confiança da genitora. Exploração de miserabilidade da vítima. Ameaças antes, durante e após os atos.
Circunstâncias do crime: modo de execução que ultrapassa a elementar típica. Idade da vítima, posições degradantes, crueldade, coerção física, enforcamento.
Consequências: dano que excede o inerente ao tipo. TEPT documentado, fuga de casa (criança dormindo na rua), desestruturação familiar, abalos psicológicos permanentes.

Jurisprudência — 1ª Fase

AgRg AREsp 2.364.840/TO (5ª T., 12/9/2023): culpabilidade = aproveitamento de confiança familiar; personalidade = exploração de miserabilidade; consequências = trauma comprovado em avaliação psicológica.
AgRg AREsp 1011443/MG (5ª T., 7/2/2017): circunstância que extrapola tipo penal = fundamentação idônea para exasperar pena-base.
AgRg EDcl AREsp 2.172.438/SP (5ª T., 11/4/2023): "até mesmo uma única circunstância judicial pode elevar a pena-base ao máximo legal, a depender de sua gravidade."
STF HC 105.674/RS (Plenário, 17/10/2013): ponderação das circunstâncias judiciais atende ao princípio da proporcionalidade.
Bloco G · Responsabilização Adequada

DOSIMETRIA: 2ª E 3ª FASES

2ª Fase — Agravantes

Art. 61, II, "f" CP: prevalência de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade + violência de gênero (LMP, Lei 11.340/2006)
Art. 61, II, "l" CP: embriaguez preordenada (se comprovada)

3ª Fase — Causas de Aumento

Art. 226, II CP: agressor é ascendente, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador
Art. 234-A CP — Causas de aumento específicas:
  • I Resulta gravidez
  • II Agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador
  • III Vítima é pessoa idosa ou com deficiência

Aumento de 1/3 a 2/3 (inciso I) e 1/6 a 1/3 (incisos II e III)

NÃO é bis in idem com art. 61, II, "f"

Agravante = relação doméstica de confiança e hospitalidade

Majorante = condição de parentesco (situações distintas)

STJ: AgRg HC 690.214/SC (5ª T., 27/9/2022); AgRg AREsp 2305361/RR (6ª T., 23/5/2023)

Lei 15.280/2025 NOVA

Vigência: 05/12/2025 · Irretroatividade (art. 5º, XL, CF)

Estupro de vulnerável (simples): 10-18 anos (antes 8-15)

Com resultado morte: 20-40 anos (antes 12-30)

Continuidade Delitiva (art. 71 CP)

Súmula 659 STJ: fração escalonada pelo número de infrações:

2 = 1/6

3 = 1/5

4 = 1/4

5 = 1/3

6 = 1/2

7+ = 2/3

Tema 1202 STJ (REsp 2.029.482-RJ, 3ª Seção, 17/10/2023): fração máxima 2/3 possível SEM delimitação precisa, se longo período + recorrência permitem concluir 7+

"A pena proporcional não é pena excessiva — é pena que reflete a gravidade concreta, conforme mandado constitucional de criminalização do art. 227, §4º CF"

Bloco G · Responsabilização Adequada

CRIME CONTINUADO: CRITÉRIOS

Art. 71 CP — Ficção Jurídica

Teoria de Francesco Carrara: ficção jurídica em favor do réu. 4 requisitos: pluralidade de condutas, mesma espécie, condições semelhantes, unidade de desígnios. (MASSON; BITENCOURT)

Mandado constitucional: art. 227, §4º CF — punição severa ao abuso e exploração sexual de C/A. Proibição de proteção deficiente. (STF)

A aplicação automática do crime continuado ignora que cada fase do desenvolvimento, cada local e cada modalidade representam lesões distintas ao bem jurídico.

Critérios Objetivos Mínimos

TEMPORAL (cada fase = lesão diferente)
  • 1ª infância: 0-6 anos
  • Crianças: 7-11 anos
  • Adolescentes 217-A: 12-13

Estágios psicossexuais: cada fase = impacto distinto

ESPACIAL (cada local = modus operandi diferente)
  • Residência réu / vítima / terceiros
  • Locais públicos / veículos
  • Res. vítima = violação mais intensa
MODAL (cada modalidade = lesão diferente)
  • (1) sem contato físico
  • (2) toques superficiais
  • (3) introdução dedos/objetos/pênis
  • (4) conjunção carnal / violação anal
UNIDADE DE DESÍGNIOS

Teoria objetivo-subjetiva (mista). Diferença entre continuidade e habitualidade criminosa.

(ZAFFARONI; BITENCOURT; MASSON)

Cadeias delitivas separadas por critério temporal + espacial + modal → concurso material (art. 69 CP). A pena será proporcional à quantidade de crimes e ao grau de lesão.

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação..." — Art. 227, CF

Síntese Estrutural

  • check_circleGênero é dado técnico — estruturas de poder determinam vítimas e agressores
  • check_circlePolíticas públicas: rede articulada é a inteligência do sistema
  • check_circleEscuta Protetiva na Escola: fala + relatório = robustez probatória
  • check_circleMPU têm natureza híbrida e estruturante
  • check_circleAlimentos provisórios: necessidade presumida, previne retratação
  • check_circleConcurso material: não preterir crimes conexos
  • check_circleDosimetria e crime continuado: responsabilização proporcional
  • check_circleDa rede ao processo: visão estruturalista

Canais e Portal

Portal C/A MPDFT

Ferramentas digitais para a rede

call

Disque 100

24h, anônimo

call

Disque 180

Violência de gênero

emergency

PM 190

Emergência

headset_mic

Ouvidoria MPDFT: 127

Contato

Giselle Trevizo

Promotora de Justiça · MPDFT

nevesca@mpdft.mp.br

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