Culpabilidade: grau de reprovação da conduta. É o locus ideal para individualização da pena (STJ HC 264.459/SP). Aproveitamento de vulnerabilidade emocional, posição de garante, crueldade nos atos. Crimes sexuais contra <14 = sempre vulnerável (Tema 1121 STJ).
Conduta social: "antecedentes sociais" — estilo de vida perante família e comunidade. Uso de entorpecentes, agressões habituais, ameaças para manter silêncio. (MASSON, Direito Penal)
Personalidade: fatos não-criminais que desabonem. Aproveitamento de confiança da genitora. Exploração de miserabilidade da vítima. Ameaças antes, durante e após os atos.
Circunstâncias do crime: modo de execução que ultrapassa a elementar típica. Idade da vítima, posições degradantes, crueldade, coerção física, enforcamento.
Consequências: dano que excede o inerente ao tipo. TEPT documentado, fuga de casa (criança dormindo na rua), desestruturação familiar, abalos psicológicos permanentes.